NOSSAS CAMPANHAS

Campanha Pontualidade Premiada
Início da Campanha: 25/08/2020
Regulamento
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Para ter direito ao bônus, o consorciado deverá pagar rigorosamente em dia as mensalidades de 2 a 5 que serão enviadas pela administradora do consórcio.
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Imediatamente após o pagamento da parcela 5, o consorciado deverá enviar um e-mail para com o assunto "Bônus de Pontualidade" solicitando o seu bônus.
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O e-mail será respondido com um boleto em favor da Valcar Consórcios Ltda, referente a sexta parcela do consórcio, já aplicado o desconto de R$ 200,00. O mesmo será enviado com vencimento de 3 (três) dias úteis antes do vencimento original do consórcio, para que dê tempo do pagamento ser identificado e o mesmo seja repassado à administradora. Importante: O boleto da administradora referente a parcela 6, que chegará normalmente ao cliente, deverá ser ignorado neste caso, uma vez que esse repasse para a administradora será realizado pela Valcar Consórcios Ltda após o pagamento do boleto com desconto pelo cliente.
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Caso o boleto com desconto em favor da Valcar Consórcios Ltda não seja pago até a data do vencimento, perde-se o direito ao bônus, e o consorciado deverá pagar o boleto da administradora normalmente.
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Em caso de dúvidas, por gentileza entrar em contato conosco através do e-mail, endereço ou telefone informados abaixo, no rodapé do site.

Campanha Indicação Premiada
Início da Campanha: 25/08/2020
Regulamento
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Para realizar a indicação, deverá ser enviado um e-mail para com o assunto "Indicação" contendo os seguintes dados:
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Nome Completo de quem está indicando;
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Nome e Sobrenome da Pessoa Indicada;
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Telefone com DDD da Pessoa Indicada;
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Tipo de relação com a Pessoa Indicada (amigo, parente, etc).
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Caso a pessoa que está indicando já seja nosso (a) cliente, essa indicação será direcionada ao mesmo consultor de vendas que realizou a negociação. Se a pessoa que está indicando não for nosso (a) cliente, essa indicação será encaminhada a qualquer consultor de vendas, mediante um sorteio interno.
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Caso o consultor de vendas concretize o negócio com a pessoa indicada, a pessoa que indicou imediatamente será comunicada em resposta ao mesmo e-mail enviado com os dados da indicação, onde será solicitado os dados bancários para a realização do crédito.
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Obs.: somente a indicação não garante o direito ao bônus. Esse direito é adquirido quando a negociação com a pessoa indicada se concretizar (que finaliza com o pagamento da primeira parcela).
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Para ter direito ao bônus, é imprescindível que a indicação seja realizada exatamente como descrito no ítem 1.
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Em caso de dúvidas, por gentileza entrar em contato conosco através do e-mail, endereço ou telefone informados abaixo, no rodapé do site.